quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Acaba a primeira fase da obra
Terminou ontem a primeira fase da obra de construção da nova sede do sindicato, que era a execução das fundações. Agora tem início a tomada de preços com construtoras.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Sexta-feira, tem assembleia de base na Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo
Na próxima sexta-feira, 5 de fevereiro, às 13h30min, haverá assembleia de base na Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo. Na pauta, as condições estruturais do prédio. A presença de todos os colegas é fundamental!
De quarta a sexta-feira, sindicato faz reservas para ingressos de cinema
Depois do feriado, os sindicalizados podem ligar para o sindicato a fim de reservar ingressos de cinema com desconto. O contato é pelo telefone 3235-1977, das 10h às 18h, com Fabrine.
E há quem diga que preconceito racial não existe
O jornal Zero Hora publica hoje uma pequena nota que mostra o grau de desprezo que as pessoas podem ter por aqueles que julgam “inferiores”. Os deputados mexicanos tiveram um dia de salário descontado em apoio às vítimas do terremoto no Haiti. Ariel Gómez, do Partido da Revolução Democrática, não gostou. Foi a uma rádio e disse que os haitianos têm demonstrado um “insaciável abuso” e que, nas imagens divulgadas, não parecem ter “cara de necessidade”.
Devido à repercussão das declarações, Gómez pediu desculpas ao embaixador do Haiti do México, alegando que tudo não passou de brincadeira. Mas ficaram gravadas suas palavras: “Como todos os haitianos são negros e se parecem tanto, deveriam ser marcados com uma tinta indelével para que não seja repetida a ajuda”.
Com informações de Zero Hora
Devido à repercussão das declarações, Gómez pediu desculpas ao embaixador do Haiti do México, alegando que tudo não passou de brincadeira. Mas ficaram gravadas suas palavras: “Como todos os haitianos são negros e se parecem tanto, deveriam ser marcados com uma tinta indelével para que não seja repetida a ajuda”.
Com informações de Zero Hora
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Obra da nova sede: janeiro começa com a marcação do terreno para as fundações

O ano começou e as obras da nova sede continuam a todo vapor. Nesta semana estão sendo realizadas a limpeza final da área (com a retirada dos entulhos resultantes da demolição das paredes e pisos restantes) e a marcação do terreno para a execução das fundações, que deverá ter início ainda na primeira quinzena de janeiro.Fotos de Leandro Dóro
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
PoETs estarão na festa de fim de ano
A festa de fim de ano do Sintrajufe será no Sava Clube (av. Guaiba, 4127), no dia 11/12. Na abertura, show de abertura dos poETs, aos quais você pode assistir no vídeo abaixo. Na sequência, a animação da Alma Beat, grupo tradicional nas festas de final de ano do Sintrajufe e com formação musical ligada ao melhor do rock’n’roll da década de 1960 e clássicos do pop dos anos 1960 aos 1990.
Os ingressos estão à venda nos seguintes locais: TRT: Naiara (Informática), Silvana (gab. Juiz Fabiano); VTs: Bárbara (14ª VT), TRF: Eledir (Disad) e Solanis (Secretaria da 5ª Turma), 1ª Instância: Rafael (Patrimônio), Marli (Recursos Humanos); TRE Anexo: Ivonilda (Controle Interno), TRE Duque: os interessados devem entrar em contato com o sindicato para ver a forma de receber os seus.
O valor do ingresso é de R$ 10,00 para sindicalizados (podem comprar dois) e R$ 15,00 para não-sindicalizados. Os ingressos também podem ser obtidos na sede do Sintrajufe, com Fabrine, no horário das 10h às 13h e das 14h às 18h. Mais infomações pelo telefone: (51) 3235-1977.
Os ingressos estão à venda nos seguintes locais: TRT: Naiara (Informática), Silvana (gab. Juiz Fabiano); VTs: Bárbara (14ª VT), TRF: Eledir (Disad) e Solanis (Secretaria da 5ª Turma), 1ª Instância: Rafael (Patrimônio), Marli (Recursos Humanos); TRE Anexo: Ivonilda (Controle Interno), TRE Duque: os interessados devem entrar em contato com o sindicato para ver a forma de receber os seus.
O valor do ingresso é de R$ 10,00 para sindicalizados (podem comprar dois) e R$ 15,00 para não-sindicalizados. Os ingressos também podem ser obtidos na sede do Sintrajufe, com Fabrine, no horário das 10h às 13h e das 14h às 18h. Mais infomações pelo telefone: (51) 3235-1977.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Termina hoje prazo para entrega das diretrizes do Orçamento Participativo 2010
O prazo para entregas das diretrizes do Orçamento Participativo 2010 termina nesta sexta-feira. As atas devem ser encaminhadas para sintrajufe@sintrajufe.org.br.
Estados que encerraram a greve
Acre/Roraima
Campinas e região
Distrito Federal Espírito
Santo Mato Grosso
Minas Gerais (estado de greve)
Paraná (Justiça do Trabalho)
Rio de Janeiro (estado de greve)
Rio Grande do Norte (estado de greve)
São Paulo (estado de greve)
Santa Catarina (estado de greve)
Fonte: Fenajufe, às 20h30min de 3/12/09
Campinas e região
Distrito Federal Espírito
Santo Mato Grosso
Minas Gerais (estado de greve)
Paraná (Justiça do Trabalho)
Rio de Janeiro (estado de greve)
Rio Grande do Norte (estado de greve)
São Paulo (estado de greve)
Santa Catarina (estado de greve)
Fonte: Fenajufe, às 20h30min de 3/12/09
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Termina a greve no RS; estado de greve até o envio do projeto ao Congresso

Em assembleia geral realizada na tarde desta quinta-feira, 3, que contou com mais de 200 servidores grevistas das justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral do RS, foi aprovado o indicativo do Comando Estadual de Greve pelo fim do movimento e o retorno ao trabalho a partir de amanhã, sexta-feira. Foi deliberado, também, o estado de greve até o envio do projeto ao Congresso Nacional.
O plenário da assembleia aprovou ainda a realização de assembleia geral na próxima quinta-feira, 10, em local e horário a confirmar, para avaliar a negociação do ponto com os tribunais e o andamento do envio da proposta de revisão salarial ao Congresso.
Acaba a greve no Rio Grande do Sul
Comando Nacional de Greve fala com assessoria parlamentar sobre tramitação da revisão no Congresso
O Comando Nacional de Greve entrou em contato, no início da tarde, com o assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto Queiroz, para falar a respeito do trabalho que tem sido feito para que a revisão salarial seja enviada logo ao Congresso Nacional. Cláudio Azevedo, representante do Sintrajufe no Comando, afirma que o assessor ficará atento e dará total suporte à Fenajufe quando o projeto começar a tramitar no Legislativo.
Os integrantes do Comando de Greve continuam em contato no STF. Eles querem garantir que a proposta seja encaminha de imediato e também obter informações sobre qual será o regime de tramitação da matéria no Congresso Nacional.
Os integrantes do Comando de Greve continuam em contato no STF. Eles querem garantir que a proposta seja encaminha de imediato e também obter informações sobre qual será o regime de tramitação da matéria no Congresso Nacional.
Veja a minuta de projeto de lei aprovada no STF
MINUTA DE PL
LEI Nº_________ DE ________DE_____
Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º, o art.11, o caput do art. 13, § 2º do art. 18 e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º ....................................................................................................................... § 1º Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. ...................................................................................................................................
Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária – GAJ acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
.......................................................................................................
Art. 13. A Gratificação Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o Vencimento Básico do servidor.
...................................................................................................................................
Art. 18............................................................................................. §2º Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investido em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei.
......................................................................................................
Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.”
Art. 2º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte artigo: “Art. 18 A soma do maior Vencimento Básico do cargo de Analista Judiciário com a respectiva Gratificação Judiciária – GAJ não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de juiz federal substituto”
Art. 3º O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverão, no prazo de um ano, a contar da publicação desta lei, reduzir os gastos com as funções comissionadas do Poder Judiciário da União, mediante a racionalização de suas estruturas administrativas.
Art 4º O enquadramento previsto no art. 5º da Lei nº 8.460,de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º e no Anexo II da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 5º As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral da União.
Art. 7º Os anexos II, III e IV de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III, respectivamente, desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº_________ DE ________DE_____
Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º, o art.11, o caput do art. 13, § 2º do art. 18 e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º ....................................................................................................................... § 1º Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. ...................................................................................................................................
Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária – GAJ acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
.......................................................................................................
Art. 13. A Gratificação Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o Vencimento Básico do servidor.
...................................................................................................................................
Art. 18............................................................................................. §2º Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investido em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei.
......................................................................................................
Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.”
Art. 2º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte artigo: “Art. 18 A soma do maior Vencimento Básico do cargo de Analista Judiciário com a respectiva Gratificação Judiciária – GAJ não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de juiz federal substituto”
Art. 3º O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverão, no prazo de um ano, a contar da publicação desta lei, reduzir os gastos com as funções comissionadas do Poder Judiciário da União, mediante a racionalização de suas estruturas administrativas.
Art 4º O enquadramento previsto no art. 5º da Lei nº 8.460,de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º e no Anexo II da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 5º As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral da União.
Art. 7º Os anexos II, III e IV de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III, respectivamente, desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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