quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

PoETs estarão na festa de fim de ano

A festa de fim de ano do Sintrajufe será no Sava Clube (av. Guaiba, 4127), no dia 11/12. Na abertura, show de abertura dos poETs, aos quais você pode assistir no vídeo abaixo. Na sequência, a animação da Alma Beat, grupo tradicional nas festas de final de ano do Sintrajufe e com formação musical ligada ao melhor do rock’n’roll da década de 1960 e clássicos do pop dos anos 1960 aos 1990.

Os ingressos estão à venda nos seguintes locais: TRT: Naiara (Informática), Silvana (gab. Juiz Fabiano); VTs: Bárbara (14ª VT), TRF: Eledir (Disad) e Solanis (Secretaria da 5ª Turma), 1ª Instância: Rafael (Patrimônio), Marli (Recursos Humanos); TRE Anexo: Ivonilda (Controle Interno), TRE Duque: os interessados devem entrar em contato com o sindicato para ver a forma de receber os seus.

O valor do ingresso é de R$ 10,00 para sindicalizados (podem comprar dois) e R$ 15,00 para não-sindicalizados. Os ingressos também podem ser obtidos na sede do Sintrajufe, com Fabrine, no horário das 10h às 13h e das 14h às 18h. Mais infomações pelo telefone: (51) 3235-1977.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Termina hoje prazo para entrega das diretrizes do Orçamento Participativo 2010

O prazo para entregas das diretrizes do Orçamento Participativo 2010 termina nesta sexta-feira. As atas devem ser encaminhadas para sintrajufe@sintrajufe.org.br.

Estados que encerraram a greve

Acre/Roraima
Campinas e região
Distrito Federal Espírito
Santo Mato Grosso
Minas Gerais (estado de greve)
Paraná (Justiça do Trabalho)
Rio de Janeiro (estado de greve)
Rio Grande do Norte (estado de greve)
São Paulo (estado de greve)
Santa Catarina (estado de greve)

Fonte: Fenajufe, às 20h30min de 3/12/09

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Termina a greve no RS; estado de greve até o envio do projeto ao Congresso




Em assembleia geral realizada na tarde desta quinta-feira, 3, que contou com mais de 200 servidores grevistas das justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral do RS, foi aprovado o indicativo do Comando Estadual de Greve pelo fim do movimento e o retorno ao trabalho a partir de amanhã, sexta-feira. Foi deliberado, também, o estado de greve até o envio do projeto ao Congresso Nacional.
O plenário da assembleia aprovou ainda a realização de assembleia geral na próxima quinta-feira, 10, em local e horário a confirmar, para avaliar a negociação do ponto com os tribunais e o andamento do envio da proposta de revisão salarial ao Congresso.

Acaba a greve no Rio Grande do Sul

A assembleia geral acabou há pouco e deliberou pelo fim da greve e retorno ao trabalho a partir de amanhã. Em breve, divulgaremos mais informações.

Comando Nacional de Greve fala com assessoria parlamentar sobre tramitação da revisão no Congresso

O Comando Nacional de Greve entrou em contato, no início da tarde, com o assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto Queiroz, para falar a respeito do trabalho que tem sido feito para que a revisão salarial seja enviada logo ao Congresso Nacional. Cláudio Azevedo, representante do Sintrajufe no Comando, afirma que o assessor ficará atento e dará total suporte à Fenajufe quando o projeto começar a tramitar no Legislativo.

Os integrantes do Comando de Greve continuam em contato no STF. Eles querem garantir que a proposta seja encaminha de imediato e também obter informações sobre qual será o regime de tramitação da matéria no Congresso Nacional.

Veja a minuta de projeto de lei aprovada no STF

MINUTA DE PL

LEI Nº_________ DE ________DE_____

Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 4º, o art.11, o caput do art. 13, § 2º do art. 18 e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º ....................................................................................................................... § 1º Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. ...................................................................................................................................

Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária – GAJ acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

.......................................................................................................
Art. 13. A Gratificação Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o Vencimento Básico do servidor.


...................................................................................................................................
Art. 18............................................................................................. §2º Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investido em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei.

......................................................................................................
Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.”


Art. 2º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte artigo: “Art. 18 A soma do maior Vencimento Básico do cargo de Analista Judiciário com a respectiva Gratificação Judiciária – GAJ não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de juiz federal substituto”

Art. 3º O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverão, no prazo de um ano, a contar da publicação desta lei, reduzir os gastos com as funções comissionadas do Poder Judiciário da União, mediante a racionalização de suas estruturas administrativas.

Art 4º O enquadramento previsto no art. 5º da Lei nº 8.460,de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º e no Anexo II da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 5º As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral da União.

Art. 7º Os anexos II, III e IV de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III, respectivamente, desta lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STF divulga notícia sobre a revisão salarial dos servidores

Confira abaixo a notícia publica ontem à noite no saite do Supremo Tribunal Federal.


STF aprova Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal

Em sessão administrativa realizada na noite desta quarta (2), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram o Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal, com reajuste total de 56,42%, incluindo gratificações. O objetivo da proposta é minimizar a defasagem de remuneração dos cargos, evitando a evasão de servidores para outras carreiras dos demais Poderes, o que no STF gira em torno de 20% a 23% atualmente.

O plano passou por ajustes em virtude de restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o impacto orçamentário previsto inicialmente era de R$ 9 bilhões por ano, e agora passou para R$ 5,4 bilhões. Outra preocupação dos ministros e presidentes dos tribunais superiores era estabelecer política de remuneração em que um servidor no final da carreira não recebesse remuneração maior do que a de juiz federal substituto.

A nova tabela prevê que a remuneração inicial de analista judiciário passe dos atuais R$ 6.551,52 para R$ 10.283,59 e, em final de carreira, de R$ 10.436,12 para R$ 16.324,68. No caso do cargo de técnico judiciário, o salário vai de R$ 3.993,09 para R$ 6.104,70, no início da carreira, e de R$ 6.360,71 para R$ 9.949,68 no final. A proposta não prevê aumento no valor do cargo em comissão nem no número de funções comissionadas.

O plano estabelece também a racionalização das estruturas administrativas. O artigo 3º determina que, no prazo de um ano, os órgãos do Poder Judiciário deverão reduzir os gastos com o pagamento de funções comissionadas, a partir da racionalização e uniformização das respectivas estruturas. Isto porque, atualmente, é bastante elevada a relação entre o número de funções comissionadas e o número de servidores.

A proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias para análise pelo Legislativo.

Fonte: STF

Greve da Trabalhista de Taquara repercute na região

Notícia veiculada no Jornal Paranhana online

Adesão à greve da Justiça do Trabalho supera 50% em Taquara
02/12/2009 - 15:25

A greve de servidores do Judiciário Federal causa repercussões no Vale do Paranhana. Seguindo orientação da Federação Nacional, os servidores da Justiça do Trabalho de Taquara e de diversas outras comarcas trabalhistas do Rio Grande do Sul, bem como de outros Estados, estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 18 de novembro. As razões do movimento, segundo explicam os servidores, é o descumprimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) do compromisso que havia assumido, após quase um ano de negociação, de encaminhar projeto de revisão salarial da categoria para o Congresso Nacional.

"Os servidores querem somente o que lhes é de direito. Além de perspectivas para a reposição de seus vencimentos, como forma de valorização do serviço público por estes prestado, a isonomia com os patamares salariais de carreiras análogas dos poderes Executivo e Legislativo federais, que possuem o mesmo grau de complexidade e especialização", afirma Sérgio Amorim, diretor-executivo do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal (Sintrajufe). "Sem direito à negociação coletiva institucional, os servidores públicos precisam apelar para esse instrumento (a greve) para forçar as administrações a cumprir os compromissos assumidos", explica.

Em Taquara, a adesão supera os 50%. Contudo, Amorim garante que os 30% de atendimento estabelecidos pela legislação estão sendo cumpridos. Com isso, continuam sendo realizadas as audiências marcadas para o Foro de Taquara, que é responsável pelo atendimento das demandas trabalhistas de todos os seis municípios do Vale do Paranhana. Nesta terça-feira, em assembleia geral estadual, os servidores deliberaram pela manutenção da greve por tempo indeterminado, em vista de não haver, segundo eles, nenhuma sinalização das administrações sobre o envio do projeto, nem sequer abertura de negociação com os servidores. No começo da tarde desta quarta-feira, os servidores promoveram uma manifestação no saguão do Foro.